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    Judiciário

    Ministro Dino aciona PF após TCU identificar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

    RedaçãoPor Redação7 de agosto de 2026
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    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis irregularidades em emendas parlamentares, conhecidas como “emendas Pix”. A decisão ocorre após um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar um montante de R$ 55,4 milhões em suspeitas de desvio de verbas entre 2020 e 2024.

    O documento do TCU, que Dino recebeu em 31 de julho, foi encaminhado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A ordem é para que a corporação verifique a existência de indícios de crimes. Caso sejam encontrados, os fatos devem ser incorporados a procedimentos já em andamento ou dar origem a novas investigações.

    A análise da PF deverá priorizar as irregularidades que já foram apontadas pelo TCU como danos ao erário público. O STF tem intensificado a fiscalização sobre a execução dessas emendas para garantir a rastreabilidade e a transparência na aplicação de recursos públicos, conforme determina a Constituição.

    As “emendas Pix” são transferências especiais que, segundo o relatório, dificultavam a identificação tanto do parlamentar responsável quanto do beneficiário final dos recursos. O relatório do TCU analisou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, totalizando mais de R$ 198 milhões fiscalizados.

    As conclusões do TCU indicam prejuízos ao erário que ultrapassam R$ 26,3 milhões devido ao comprometimento da transparência e rastreabilidade. Outros R$ 14,9 milhões foram registrados como danos por pagamentos de despesas sem comprovação fiscal idônea ou sem relação com a finalidade da transferência. Adicionalmente, cerca de R$ 14,1 milhões em prejuízos foram causados pela não execução total ou parcial dos objetos das emendas ou por superfaturamento de preços.

    Diante dos achados, Dino ressaltou a necessidade de novas medidas para garantir que a execução das emendas parlamentares individuais esteja em conformidade com os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade.

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