O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) um pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, que buscava antecipar os efeitos do projeto de lei (PL) da Dosimetria para reduzir sua pena.
A decisão ocorre após o Congresso Nacional derrubar na semana passada o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL. O projeto, que visa alterar regras de dosimetria da pena, pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A defesa de Débora do Batom havia solicitado ao Supremo, na sexta-feira (1°), a revisão de sua pena, mesmo antes da promulgação oficial do projeto. A Constituição prevê que projetos aprovados devem ser encaminhados para promulgação presidencial em até 48 horas, sob pena de a tarefa ser realizada pelo presidente do Senado.
Débora do Batom foi condenada a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao STF, com batom. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar, devido à necessidade de cuidar de seus filhos menores de idade.
Os advogados da cabeleireira argumentam que ela já cumpriu três anos de pena e que teria direito à progressão para o regime semiaberto.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou o pedido da defesa prejudicado. Ele explicou que o PL da Dosimetria ainda não foi formalmente promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso, e, portanto, ainda não está em vigor.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.
Desde março do ano passado, Débora do Batom cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), sua cidade natal. Ela está sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, com restrições de uso de redes sociais e contato com outros investigados, sob pena de retorno ao regime prisional fechado em caso de descumprimento.

