O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados por cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Eles foram condenados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O julgamento, iniciado em ambiente virtual pela Primeira Turma do STF, ainda aguarda os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que têm até 24 de fevereiro para se manifestarem. Alexandre de Moraes, o relator do caso, rejeitou todos os argumentos da defesa, incluindo alegações de cerceamento de defesa e de que a competência para julgar os delitos seria da Justiça Militar.
Em dezembro, a Primeira Turma condenou unanimemente os policiais militares Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral), Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral), e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos a 16 anos de prisão e perda do cargo público. O colegiado considerou que os réus agiram de forma omissa durante os atos golpistas, cometendo os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As defesas dos acusados haviam questionado a competência do STF para o julgamento, argumentando que os réus não possuíam foro privilegiado. Também alegaram cerceamento de defesa pela falta de acesso integral à documentação processual.
A denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que a cúpula da PMDF tinha conhecimento de informações de inteligência sobre o risco de atentados aos Três Poderes, mas falhou no planejamento, ignorando deliberadamente a possibilidade de invasão e confrontos violentos.
Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes insatisfeitos com o resultado eleitoral invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. As forças de segurança do DF, responsáveis pela proteção dos prédios, não impediram a ação, que resultou em mais de R$ 30 milhões em prejuízos materiais.

