A legislação brasileira entrou em uma nova fase nesta segunda-feira (4), com a entrada em vigor de leis que aumentam as penalidades para crimes como furto, roubo e receptação. A Lei 15.397/2026, já publicada no Diário Oficial da União, também eleva a punição para casos de estelionato e crimes cibernéticos, incluindo golpes aplicados pela internet.
As novas determinações estabelecem um endurecimento nas penas de reclusão para diversas modalidades de crime. No furto simples, a pena máxima passa de quatro para seis anos. Já o furto de celular, antes tratado como crime comum, agora prevê reclusão de quatro a dez anos. Crimes de furto por meio eletrônico também sofrem aumento, com o teto da pena subindo de oito para dez anos.
O roubo qualificado pela morte da vítima terá sua pena mínima ampliada de 20 para 24 anos de reclusão. O estelionato passa a ter pena de um a cinco anos de reclusão, acrescida de multa. A receptação de produtos roubados, que antes previa de um a quatro anos de prisão, agora terá pena de dois a seis anos, também com multa.
Outra alteração significativa diz respeito à interrupção de serviços essenciais. A pena para quem interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção, será elevada para reclusão de dois a quatro anos. A aplicação da pena poderá ser dobrada em situações específicas, como quando o crime ocorrer durante um estado de calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação.

