Os partidos políticos com atuação no estado do Rio de Janeiro têm um prazo crucial se aproximando: até o dia 30 deste mês, devem apresentar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas referentes ao ano de 2025. A exigência abrange tanto os diretórios estaduais quanto os municipais.
A determinação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), é de cumprimento obrigatório para todas as legendas que estiveram ativas em qualquer período do ano passado, independentemente de terem movimentado recursos financeiros ou não.
A submissão das contas deve ser realizada através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), acessível pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os partidos precisarão detalhar a origem de todos os valores recebidos, discriminar as despesas efetuadas e comprovar a correta aplicação de recursos públicos.
Conforme informado pelo TRE, a plataforma SPCA realizará a autuação automática no processo judicial eletrônico, seguindo as diretrizes da resolução que normatiza as finanças e a contabilidade das agremiações políticas.
Lia Furtado, assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, alerta para as consequências do descumprimento. Partidos que não apresentarem suas contas dentro do prazo estabelecido ou que tiverem suas prestações consideradas não realizadas estarão sujeitos a penalidades significativas.
As sanções incluem a perda do direito de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, e a obrigação de devolver integralmente todos os recursos recebidos dos fundos partidário e de campanha.
Para auxiliar os partidos, o site do TRE-RJ disponibiliza materiais informativos sobre o processo de prestação de contas anual, incluindo detalhes sobre os sistemas a serem utilizados e a documentação necessária.

