A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou por unanimidade uma denúncia contra uma mulher que proferiu ofensas verbais contra o ministro Flávio Dino durante um voo comercial. A decisão, que tramita em sigilo, foi tomada em dezembro de 2025 e o acórdão foi divulgado na última sexta-feira (16).
De acordo com o relato do próprio ministro, a passageira, cuja identidade não foi revelada, teria iniciado gritos ao embarcar em uma aeronave com destino a Brasília, partindo de São Luís. Ao reconhecer Flávio Dino, a mulher passou a proferir insultos, alegando, segundo nota da assessoria do ministro, que “não respeita essa espécie de gente” e que o “avião estava contaminado”.
Ainda segundo informações divulgadas, a passageira teria gritado “o Dino está aqui”, apontando para o ministro, em uma clara tentativa de incitar desordem a bordo. A conduta só teria cessado após intervenção da chefe de cabine da companhia aérea.
A servidora pública Maria Shirlei Piontkievicz foi abordada pela Polícia Federal ainda no aeroporto e, posteriormente, indiciada pela corporação. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que a acusou formalmente de injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança de transporte aéreo.
A decisão do STF, que a tornou ré, destacou a clareza da acusação na exposição dos fatos criminosos, a qualificação da acusada e a classificação do crime, garantindo o pleno exercício do direito de defesa.
O ministro Flávio Dino, por figurar como parte no processo, não participou da votação. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia.
O Supremo Tribunal Federal não divulgou o posicionamento da defesa da servidora, nem sua identificação no processo. A reportagem buscará contato com os advogados para manifestação.
O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que o conectou aos inquéritos das fake news e das milícias digitais. Esses inquéritos foram instaurados em 2019 para investigar ofensas e ataques a ministros do STF, com a Procuradoria-Geral da República inicialmente questionando a regularidade do procedimento, mas posteriormente mantendo o parecer pela continuidade das investigações.

