Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva moderniza o pagamento da pensão alimentícia no Brasil. A partir de julho de 2027, a pensão alimentícia poderá ser paga automaticamente via Pix, mediante determinação judicial. Essa medida visa ampliar os mecanismos de cobrança, especialmente em situações onde o desconto em folha de pagamento não é viável.
A nova legislação permite que o valor da pensão seja transferido mensalmente de forma automática da conta do devedor para a conta do beneficiário. Essa funcionalidade será implementada por meio de alterações no Código de Processo Civil, simplificando o processo que antes dependia da ação voluntária do pagador, seja por transferência manual, boleto ou desconto em folha.
Para ter direito ao Pix Pensão Alimentícia, o beneficiário deve ter a pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes, assim como indivíduos que já possuem um título executivo judicial determinando o pagamento, podem solicitar a modalidade.
A solicitação deve ser iniciada por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, quando aplicável. Para aqueles sem condições de contratar um advogado particular, as defensorias públicas e os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito oferecem assistência. O requerimento é feito ao juiz responsável pelo processo em que a pensão foi estabelecida.
É necessário apresentar os dados bancários da conta que receberá a pensão, da conta do pagador e, se houver, a chave Pix. Após a análise, caso o pedido seja deferido, o juiz emitirá uma ordem eletrônica detalhando o valor, data de pagamento, contas envolvidas e o período de vigência da obrigação. A partir daí, o sistema bancário realizará o débito e o crédito automaticamente, sem necessidade de novas autorizações mensais.
É importante ressaltar que, diferentemente de um agendamento comum, o Pix Pensão Alimentícia não pode ser cancelado unilateralmente pelo pagador. Qualquer alteração ou suspensão exigirá uma nova decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, o banco registrará a insuficiência, o que poderá levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor para cobrir o valor em atraso.

