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    Judiciário

    Peritos Criminais Alertam: Decisão de Toffoli Sobre Caso Banco Master Gera Preocupação Técnica

    RedaçãoPor Redação15 de janeiro de 2026
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    A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) expressou nesta quinta-feira (15) seu acompanhamento atento às recentes determinações do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito relacionado ao Banco Master. A preocupação central reside na decisão de Toffoli de determinar o lacre e acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na nova fase da Operação Compliance Zero, em vez de encaminhá-los diretamente à perícia técnica.

    Na autorização da operação, que ocorreu na quarta-feira (14), o ministro, na qualidade de relator do caso, determinou que todo o material coletado na investigação sobre o Banco Master fosse enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para extração e análise probatória. Essa medida, segundo a APCF, levanta questões sobre a integridade e a validade do processo científico de produção de provas.

    A associação fundamenta sua preocupação na autonomia técnico-científica e funcional dos peritos criminais federais, garantida por lei para a realização de exames periciais. Eles ressaltam a importância de seguir rigorosos protocolos técnicos e a cadeia de custódia para assegurar a validade das provas científicas no processo legal, garantindo a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.

    “A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais”, alerta a nota oficial.

    Embora a APCF reconheça a relevância da atuação do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e autoria de delitos, a entidade enfatiza que a elaboração de provas a partir da análise de vestígios não é atribuição do órgão acusador. As unidades de criminalística da Polícia Federal, como o Instituto Nacional de Criminalística (INC), possuem a competência legal, os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários para a produção adequada da prova pericial, especialmente em relação a mídias digitais e dispositivos eletrônicos.

    A decisão de Toffoli de remeter o material apreendido à PGR atendeu a um pedido do procurador-geral Paulo Gonet, que analisou uma reconsideração da PF sobre uma ordem anterior do ministro para a guarda dos materiais no STF. A APCF reitera a necessidade de que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, visando assegurar a integridade dos vestígios e a confiabilidade do material probatório, em conformidade com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.

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