A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou nesta quinta-feira (6) a perda do cargo do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele está sendo julgado por acusações de importunação sexual.
A manifestação, realizada por meio de sustentação oral, representa uma alteração em relação à posição anterior da PGR. Em alegações finais apresentadas por escrito, o subprocurador-geral da República José Adonis havia sugerido a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais.
O julgamento, que ocorre a portas fechadas no plenário do STJ, teve início por volta das 9h30 desta quinta. O tribunal é composto por 33 ministros, incluindo o próprio Buzzi, e possui duas vagas em aberto. A ministra Isabel Galloti se declarou suspeita para participar do processo.
Até o momento, as defesas das vítimas e do acusado, assim como a acusação, apresentaram suas sustentações orais. O julgamento permanece em andamento.
Marco Buzzi é alvo de duas acusações de crime sexual. Uma delas foi apresentada por uma jovem de 18 anos, que relatou ter sido abordada pelo ministro durante um banho de mar em sua casa de praia. Posteriormente, uma servidora também relatou ter sofrido assédio sexual dentro do gabinete do ministro.
O caso está sendo julgado após a conclusão de uma sindicância conduzida por três ministros do STJ. Buzzi nega veementemente qualquer conduta criminosa ou inadequada. Ele está presente na sessão, ao lado de seus advogados, e não em sua posição habitual como ministro, cargo que ocupava há 14 anos. Buzzi está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro.
Independentemente do resultado, seja absolvição ou condenação, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança na posição da PGR ocorre em um contexto recente de alteração nas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma resolução aprovada pelo CNJ incluiu a possibilidade de disponibilidade com potencial perda de cargo como a pena máxima para magistrados em casos de faltas graves. Pelas novas normas, caso a pena máxima seja aplicada, o magistrado permanece afastado, recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. A perda efetiva do cargo e dos vencimentos, contudo, estaria condicionada à abertura de uma nova ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme procedimento estabelecido pelo STF neste ano.

