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    Judiciário

    Psol no STF: Gratificação a Policiais que Matam Criminosos é Questionada em Ação de Inconstitucionalidade

    RedaçãoPor Redação21 de janeiro de 2026
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    O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a legalidade de uma gratificação concedida a policiais civis no Rio de Janeiro. A bonificação, apelidada de “gratificação faroeste”, premia policiais com base em critérios que incluem a “neutralização de criminosos”. O Psol alega que a medida incentiva a violência policial e é inconstitucional.

    A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata a ADPF das Favelas, tema relacionado à letalidade policial no estado. O partido busca uma decisão liminar para suspender imediatamente o pagamento da gratificação, argumentando que ela é inconstitucional tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, configurando um “incentivo financeiro à violência policial”.

    A polêmica gratificação está prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O artigo 21 da lei estabelece um bônus de produtividade que pode variar de 10% a 150% do salário, concedido em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou a morte de criminosos. O Psol argumenta que a criação da gratificação por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, viola a prerrogativa de propor despesas com pessoal.

    Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa a gratificação, citando a falta de previsão orçamentária. Contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro, com apoio de parlamentares como o líder do governo, deputado Rodrigo Amorim. A decisão de derrubar o veto gerou novas contestações.

    Diversas instituições já haviam manifestado preocupação com a medida. Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica classificando a gratificação como um estímulo a confrontos letais. A DPU também apontou que o termo “neutralização” é impreciso e pode violar a dignidade humana.

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