A Justiça do Rio de Janeiro decidiu revogar a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. A magistrada Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, proferiu a decisão após desclassificar a acusação inicial de tentativa de homicídio para lesão corporal leve.
O caso em questão remonta a um incidente ocorrido em 22 de julho de 2025, no bairro do Joá, zona oeste do Rio. O artista e outros indivíduos foram acusados de arremessar pedras contra policiais civis que estavam em frente à residência de Oruam para cumprir mandados de busca e apreensão contra um adolescente supostamente escondido no local.
Com a alteração da classificação do crime para lesão corporal leve, a juíza determinou que o processo seja transferido para uma das varas criminais comuns da capital. A 3ª Vara Criminal possui competência exclusiva para julgar crimes dolosos contra a vida, o que não se aplica mais ao caso.
Em sua fundamentação, a juíza considerou que não existem bases legais para manter a prisão preventiva de Oruam, uma vez que os crimes pelos quais ele agora responde não comportam tal medida cautelar.
Embora a prisão preventiva tenha sido revogada, Oruam deverá cumprir uma série de medidas cautelares. Estas incluem o comparecimento mensal em juízo, o recolhimento domiciliar durante o período noturno (das 20h às 6h) e a proibição de frequentar o Complexo do Alemão.
Os outros indivíduos denunciados no processo, Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos, seguirão sujeitos às medidas cautelares que já lhes foram impostas. A magistrada observou que não houve descumprimento das determinações judiciais por parte deles, nem surgiram fatos novos que justificassem qualquer alteração nas medidas atuais.

