O apresentador Carlos Massa, mais conhecido como Ratinho, enfrentará um processo na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou o desarquivamento de uma ação movida em 2023, que investiga declarações feitas pelo comunicador contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio em dezembro de 2021.
As declarações em questão criticavam um projeto de lei que propunha alterações na redação de declarações de casamento civil (PL 4.004/21). O Ministério Público Eleitoral classificou os termos utilizados por Ratinho como constrangedores e com a intenção de humilhar a parlamentar, apelando a estereótipos de gênero.
Na decisão, o Juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado destacou que expressões como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!” configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento. O juiz ressaltou que tais falas remetem a um estereótipo de gênero que confina a mulher ao âmbito doméstico, deslegitimando sua atuação na esfera pública e política.
Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher. Além das ofensas de cunho machista, o apresentador teria feito menção a mandar “metralhar” a deputada. Embora Ratinho tenha sido processado civilmente por essa declaração, o TRF-5 o inocentou em segunda instância.
O Ministério Público Eleitoral busca a fixação de um valor mínimo de R$ 1 milhão a título de reparação por danos morais causados à vítima, argumentando que houve danos diretos à deputada. O MP enfatiza que, mesmo que as falas tenham sido proferidas em um contexto que o denunciado alega ser de “estilo” ou “jocoso”, a sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado.

