A rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e removeu uma publicação considerada de intolerância religiosa. A postagem em questão continha mensagens direcionadas a comunidades judaica e muçulmana.
A intervenção da AGU ocorreu de forma extrajudicial, com a notificação formal à plataforma sobre a disseminação de conteúdo que fere a legislação. A ação foi desencadeada a partir de uma reportagem sobre um caso de injúria racial contra um muçulmano na cidade de Barueri, no estado de São Paulo.
A publicação removida expressava a opinião de que “temos de cortar o mal pela raiz, seja judeu ou muçulmano”. A AGU argumentou que tal mensagem ultrapassa os limites permitidos pela liberdade de expressão, não podendo ser utilizada como justificativa para atos criminosos.
Esta decisão reforça o entendimento jurídico de que as plataformas digitais possuem responsabilidade sobre conteúdos ilegais. Uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as empresas de redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente caso não removam postagens ilícitas após serem notificadas extrajudicialmente pelas partes afetadas.

