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    Judiciário

    Roberto Cidade assume o governo do Amazonas em eleição indireta e unânime na Aleam

    RedaçãoPor Redação4 de maio de 2026
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    Roberto Cidade, do União Brasil, foi oficialmente eleito governador do Amazonas em uma eleição indireta realizada nesta segunda-feira (4) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A escolha foi unânime, com 24 votos favoráveis dos deputados estaduais.

    A posse de Cidade como governador definitivo, ao lado de seu vice, Serafim Corrêa (PSB), também eleito indiretamente, está prevista para o final da tarde de hoje, em cerimônia na própria Aleam. O mandato se estenderá até 5 de janeiro de 2027.

    Em suas redes sociais, Roberto Cidade expressou honra ao assumir a condução do estado e destacou seu compromisso em impulsionar os avanços que a população amazonense anseia. “Assumo esse compromisso ciente da responsabilidade e com o coração cheio de alegria por poder ajudar a construir um Amazonas mais próspero”, declarou.

    Ele também agradeceu pela confiança depositada e reafirmou sua dedicação à terra natal. “Contem com minha total dedicação a essa terra onde nasci, cresci e escolhi para viver até os meus últimos dias”, completou.

    A eleição indireta contou inicialmente com cinco chapas inscritas. No entanto, durante a sessão plenária, os requerimentos de quatro delas foram rejeitados, restando apenas a chapa composta por Roberto Cidade e Serafim Corrêa para a votação. A votação foi aberta e nominal, com os deputados declarando seus votos em plenário.

    Esta é a primeira vez na história do Amazonas que a escolha para os cargos de governador e vice-governador ocorre de forma indireta. A necessidade da eleição surgiu após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza em 5 de abril, permitindo que ambos pudessem concorrer a outros cargos nas eleições gerais de outubro. A renúncia ocorreu no último dia permitido para a desincompatibilização de cargos.

    A Constituição estadual prevê que, em casos de vacância nos últimos dois anos de mandato do Poder Executivo, a substituição deve ser feita por eleição indireta, conduzida pelo Poder Legislativo.

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