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    Judiciário

    Samarco reabre programa de indenizações por tempo limitado

    RedaçãoPor Redação13 de maio de 2026
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    A mineradora Samarco anunciou a reabertura de seu Programa Indenizatório Definitivo (PID), oferecendo um período de 45 dias para que indivíduos e empresas elegíveis possam regularizar pendências ou apresentar novos requerimentos. A plataforma estará acessível de 18 de maio a 1º de julho.

    Esta iniciativa visa atender aqueles que perderam o prazo para a correção de documentos, para o aceite de propostas de indenização ou que, anteriormente, recusaram uma oferta. Os requerimentos reativados terão os prazos de manifestação comunicados diretamente aos advogados por meio do sistema.

    A decisão de reabrir o programa foi motivada por solicitações conjuntas do Ministério Público Federal (MPF), dos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das defensorias públicas da União e dos estados. O pedido ocorreu em um momento estratégico, coincidindo com a finalização das análises dos requerimentos submetidos anteriormente.

    O PID é uma das principais ferramentas de reparação para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Na ocasião, aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados, percorrendo 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce e impactando o litoral do Espírito Santo. Este evento é amplamente reconhecido como um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil, resultando na perda de 19 vidas e na destruição de comunidades mineiras como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, além de extensos danos ambientais e socioeconômicos em diversos municípios.

    A barragem pertencia à Samarco, uma empresa resultante de uma parceria entre a Vale e a BHP Billiton. No contexto do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o PID já efetuou mais de 303 mil pagamentos de indenizações até março de 2026. O valor individual estabelecido é de R$ 35 mil, destinado a pessoas físicas e jurídicas comprovadamente afetadas. Adicionalmente, o programa contempla investimentos de R$ 11,2 bilhões em projetos de desenvolvimento comunitário.

    Os critérios de elegibilidade para o PID permanecem alinhados ao Novo Acordo do Rio Doce, exigindo que os interessados tenham mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015), tenham solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuam ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou tenham ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo prévio no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel. É necessário também apresentar comprovante de residência, documento de identificação com CPF e procuração válida ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

    Informações sobre a aptidão para o PID e detalhes adicionais sobre o processo de indenização podem ser consultadas diretamente no site oficial da Samarco. Paralelamente, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) expressa preocupação com os prazos, considerando-os insuficientes para abranger todos os potenciais beneficiários e reivindica a revisão de outros prazos, como o de acesso ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para programas de transferência de renda, que se encerrou em março de 2025.

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