O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o andamento do julgamento que definirá as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A decisão ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar vista dos autos, interrompendo a análise do caso que se arrasta há 13 anos.
O julgamento foi retomado com a apresentação do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. A legislação em questão alterou a distribuição dos recursos, diminuindo a participação da União de 30% para 20% e estabelecendo um fundo para repassar verbas a estados não produtores.
Em março de 2013, a ministra já havia concedido uma liminar suspendendo a aplicação da lei, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do país. Na ocasião, o estado argumentou que a lei violava a Constituição ao interferir em receitas comprometidas, contratos e na responsabilidade fiscal, além de prever perdas financeiras significativas.
Ao fundamentar seu voto pela inconstitucionalidade, Cármen Lúcia destacou que, embora a Constituição preveja compensação financeira para estados e municípios pela exploração de petróleo, que é um monopólio da União, não há uma obrigação constitucional para a distribuição igualitária desses recursos com regiões não produtoras. A ministra ressaltou a necessidade de correções em eventuais equívocos na distribuição, mas defendeu que tais correções não devem se dar por meio de legislação que, em sua visão, desvia do modelo de federalismo cooperativo previsto na Constituição.

