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    Judiciário

    STF anula idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

    RedaçãoPor Redação3 de junho de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 5, pela inconstitucionalidade de um trecho da reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idades mínimas para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, proferida nesta quarta-feira (3), impacta diretamente profissionais em condições de trabalho de alto risco, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

    A norma questionada, o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, impunha idades de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição e contribuição (15, 20 ou 25 anos, respectivamente). Com a decisão do STF, o critério para a aposentadoria especial voltará a ser unicamente o tempo mínimo de contribuição exigido para a atividade.

    O voto vencedor foi o do ministro André Mendonça, que argumentou que a exigência de idade mínima criava uma regra “disfuncional” e não protegia o trabalhador das consequências de sua atividade. Ele destacou que a imposição de uma idade mínima, mesmo após o cumprimento do tempo de contribuição, obrigava o segurado a permanecer em condições de risco, cerceando sua liberdade de escolha e a proteção constitucional devida.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou o caso ao STF foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade defendia que a exigência etária forçava os trabalhadores a continuarem em atividades perigosas mesmo após terem direito à aposentadoria, o que seria razoavelmente inviável para quem busca uma nova colocação profissional.

    O julgamento contou com os votos favoráveis à inconstitucionalidade dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Votaram pela manutenção da regra os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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