O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei catarinense que proibia a reserva de vagas por critérios raciais em instituições de ensino superior que utilizam verbas públicas estaduais. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, com placar de 10 votos a 0.
A ação questionava a Lei 19.722/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo, que permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
O julgamento, iniciado em 10 de março, teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, Mendes reiterou que o STF já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas, que visam promover a igualdade de oportunidades.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou o ministro. Seu posicionamento foi acompanhado pela maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça proferiram os últimos votos nesta sexta-feira, consolidando a decisão pela inconstitucionalidade da lei estadual. A derrubada da norma atende a ações protocoladas por partidos como PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB.
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio de cotas concluíram seus cursos de graduação.

