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    Judiciário

    STF Arquiva Inquérito Contra Delegados da PF: O Que Você Precisa Saber

    RedaçãoPor Redação22 de janeiro de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito que investigava dois delegados da Polícia Federal (PF) por suposta realização de blitze com o objetivo de dificultar o acesso de eleitores às urnas durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi anunciada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (22).

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo arquivamento, apontando a ausência de indícios mínimos de que os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido crime. A investigação, que apurava os crimes de prevaricação e violência política, foi iniciada após indiciamento pela própria PF.

    Em sua decisão, Moraes enfatizou a falta de elementos concretos que comprovem a prática de ilícito criminal pelos investigados. O caso está interligado às apurações sobre a tentativa de golpe de Estado que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após sua derrota eleitoral em 2022. As blitze, que se concentraram em regiões com maior número de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, foram vistas pela Primeira Turma do STF como uma ação com viés político para favorecer ilegalmente a reeleição de Bolsonaro.

    A decisão de arquivamento também determinou o trancamento das ações contra Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, e contra Anderson Torres e Silvinei Vasques, ex-ministro da Justiça e ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), respectivamente. Moraes justificou a medida com base no princípio do ‘bis in idem’, que impede que um indivíduo seja julgado duas vezes pelos mesmos fatos, uma vez que eles já foram condenados no âmbito do núcleo 2 da trama golpista. Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do MJ, também teve a investigação trancada por ter sido absolvido anteriormente.

    O ministro ressalvou, contudo, que as investigações poderão ser reabertas caso surjam novas evidências relevantes sobre o caso. Vale lembrar que a matéria original foi corrigida para esclarecer que os delegados investigados são da Polícia Federal e não da Polícia Rodoviária Federal, como informado inicialmente.

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