O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito que investigava dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por supostas blitze com o objetivo de dificultar o acesso de eleitores às urnas durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (22), foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Moraes acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a ausência de provas suficientes para sustentar qualquer acusação criminal contra Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. A Polícia Federal (PF) havia indiciado os delegados pelos crimes de prevaricação e violência política.
Em sua decisão, Moraes afirmou que não foram encontrados nos autos indícios mínimos de ilícito criminal praticado pelos investigados. O episódio das blitze está inserido nas investigações mais amplas sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ações semelhantes já levaram à condenação de outras figuras públicas, como o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por participação em atos antidemocráticos.
Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de 2022. Embora a corporação tenha negado o viés político das operações, a Primeira Turma do STF considerou que as blitze, concentradas em regiões com maior eleitorado do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva, representaram uma tentativa de interferir ilegalmente no processo eleitoral.
A decisão de arquivamento também determinou o trancamento das ações contra Marília Alencar e Anderson Torres, com base no princípio do ‘bis in idem’ (ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos fatos), uma vez que ambos já foram condenados por fatos relacionados à trama golpista. Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação contra ele trancada por ter sido absolvido em julgamento anterior. O ministro ressalvou a possibilidade de reabertura dos inquéritos caso surjam novas evidências.

