O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento que permite a punição de práticas de caixa dois em campanhas eleitorais sob a ótica da improbidade administrativa. A decisão, formada majoritariamente pelos ministros da Corte, amplia as possibilidades de responsabilização para políticos que utilizem recursos não declarados.
Com o novo posicionamento, indivíduos acusados de utilizar fundos de campanha não contabilizados poderão enfrentar sanções tanto na esfera eleitoral, por crime de caixa dois, quanto na cível, por ato de improbidade administrativa, caso as evidências demonstrem ambos os ilícitos.
O julgamento, realizado em plenário virtual, teve como base o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele defendeu a independência entre as esferas de responsabilização, argumentando que a Justiça comum poderá julgar casos de improbidade administrativa que também envolvam infrações eleitorais.
Atualmente, a improbidade administrativa é tratada na esfera cível, enquanto o caixa dois compete à Justiça Eleitoral. A tese sugerida por Moraes, que foi seguida pela maioria dos ministros, estabelece que a dupla responsabilização é possível devido à natureza distinta dos atos ilícitos.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, pontuou o ministro em seu voto.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, este último com ressalvas.

