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    Judiciário

    STF concede dois anos para o Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

    RedaçãoPor Redação13 de agosto de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação que regulamente a exploração mineral em terras indígenas, garantindo a participação dos povos originários nos resultados.

    A decisão plenária ratificou uma medida individual do ministro Flávio Dino, que em fevereiro deste ano apontou a omissão do Legislativo em tratar do tema. A ação que motivou a decisão foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), com sede em Rondônia.

    A entidade indígena argumentou que a ausência de uma lei específica impede a participação dos cinta larga nos benefícios provenientes da exploração de recursos minerais e hídricos em seus territórios. Além disso, a organização destacou as constantes ameaças de invasão por garimpeiros e os conflitos violentos associados à mineração ilegal, que geram insegurança econômica e exclusão social.

    Enquanto o Congresso não legisla, o STF definiu diretrizes para a exploração mineral em terras indígenas. Entre elas, a obrigatoriedade de autorização das comunidades indígenas, a limitação do uso de até 1% da área da terra indígena para a mineração, a exigência de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, além da fiscalização pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Esta decisão remete a um caso anterior, também conduzido pelo ministro Flávio Dino, que em 2023 determinou que as comunidades indígenas afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam 100% dos lucros repassados pela concessionária à União. Na ocasião, também foi estipulado um prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente o assunto por meio de lei específica.

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