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    Judiciário

    STF debate teses sobre terras indígenas e recursos contra marco temporal

    RedaçãoPor Redação7 de agosto de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de recursos que contestam a decisão da Corte sobre a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise, iniciada nesta sexta-feira (7), ocorre em ambiente virtual e tem previsão de encerramento para a próxima terça-feira (18).

    Em dezembro do ano passado, o STF invalidou a tese que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que fossem objeto de disputa judicial naquela época.

    Apesar da derrubada do marco temporal, organizações de defesa dos direitos indígenas apontam que persistiram retrocessos em outras áreas. Entre as preocupações levantadas estão a flexibilização da consulta prévia aos povos indígenas sobre temas que afetam suas vidas e os critérios estabelecidos para a indenização de invasores que realizaram benfeitorias de boa-fé em terras tradicionalmente ocupadas.

    Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Alexandre de Moraes votaram. Ambos se posicionaram pela manutenção parcial da decisão que declarou o marco temporal inconstitucional, propondo um prazo de 180 dias para que o governo federal implemente as determinações da Corte sobre regras de demarcação e indenizações de boa-fé. O ministro Zanin divergiu do relator em parte, defendendo a redução do número de beneficiários para receber indenização pela terra nua.

    O julgamento segue no plenário virtual, com os votos de sete ministros ainda pendentes. A questão do marco temporal já foi tema de decisão do STF em 2023, quando foi considerado inconstitucional. Posteriormente, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que havia barrado a tese na Lei 14.701/2023. Em resposta, entidades indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo, levando à reafirmação da inconstitucionalidade do marco temporal em dezembro de 2025.

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