Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    • Início
    • Política
    • Polícia
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    Início » STF decide que imprensa pode ser condenada por declarações falsas: Liberdade com dever de cautela
    Judiciário

    STF decide que imprensa pode ser condenada por declarações falsas: Liberdade com dever de cautela

    Decisão gera críticas prévias, mas STF aprova tese sobre responsabilização posterior de empresas jornalísticas.
    RedaçãoPor Redação30 de novembro de 2023
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

    Na quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou uma tese que aborda a responsabilidade das empresas jornalísticas ao publicarem entrevistas falsas que imputam crimes a terceiros, desde que haja indícios concretos da falsidade das declarações. A tese, elaborada por Alexandre de Moraes com contribuições de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, destaca a proteção constitucional à liberdade de imprensa, equilibrada pela ideia de “liberdade com responsabilidade”.

    De acordo com o texto aprovado, a liberdade de imprensa é plenamente protegida, mas a responsabilização posterior pode ocorrer, incluindo a remoção de conteúdo por informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e danos materiais e morais.

    A tese salienta que a responsabilização civil da empresa jornalística em caso de publicação de entrevistas falsas depende da existência de indícios concretos da falsidade à época da divulgação, além do cumprimento do dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.

    O julgamento gerou reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa no Brasil, manifestando preocupações com a possibilidade de “autocensura”. O caso específico que originou essa decisão envolveu uma disputa entre o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho e o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. A discussão da tese, aprovada agora, se estende a casos similares, marcando um marco importante na jurisprudência sobre liberdade de imprensa no país.

    Texto: Redação Tempo de Notícias
    Com informações do site Conexão Política

    Destaque Imprensa STF
    Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Postagens Recentes

    “Em quatro anos, vamos fazer uma revolução na saúde”: Professora Maria do Carmo apresenta plano para transformar o atendimento no Amazonas

    14 de setembro de 2026

    Com sinais de embriaguez, mulher perde reação e dorme na garupa de moto em Manaus

    14 de setembro de 2026

    Motociclista morre após acidente com carreta no Distrito Industrial de Manaus

    14 de setembro de 2026

    Sargento da Suframa é levado por criminosos durante abordagem na AM-070

    14 de setembro de 2026

    LULA TRANSFORMA CASO MASTER EM ATAQUE ELEITORAL CONTRA BOLSONARO: “A FAMÍLIA NÃO ESCAPA”

    12 de setembro de 2026

    Vereador Christian Lopes destaca Professora Maria do Carmo como caminho para transformar a realidade do interior do Amazonas

    12 de setembro de 2026
    Adicionar Comentário

    Comments are closed.

    • Facebook
    • Instagram
    Últimas Notícias

    Presidenciáveis intensificam campanha no Sudeste e Sul; Lula viaja aos EUA

    20 de setembro de 2026

    Lula na ONU: Brasil defende multilateralismo e reforma urgente do Conselho de Segurança

    20 de setembro de 2026

    Samara Martins defende jornada 4×3 e salário mínimo dobrado em plano de governo socialista

    20 de setembro de 2026

    Presidential hopefuls hit the campaign trail this weekend: see the full agenda

    19 de setembro de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Tempo de Noticias.Todos os direitos reservados.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.