O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (28) a alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que estabelece a necessidade de dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente público, para a caracterização de atos de improbidade.
A decisão unânime da Corte confirmou a constitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional em 2021, que retiraram a modalidade culposa (negligência ou imprudência) da lei, norma destinada a punir agentes públicos por condutas lesivas ao patrimônio da administração pública.
Com a nova interpretação, o caixa dois eleitoral, por exemplo, passa a ser enquadrado como improbidade administrativa. A LIA abrange casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, argumentou que a punição por improbidade culposa apresentava dificuldades práticas. “O corrupto culposo é uma figura complexa”, afirmou, ressaltando a dificuldade em tipificar a ilegalidade qualificada, ligada à corrupção ou ao prejuízo ao erário, de forma não intencional.
Durante o debate, o ministro Flávio Dino relembrou a origem da LIA, sancionada em 1992, contrastando a percepção da gravidade dos atos de corrupção à época com a atual. “Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, observou.
O julgamento, que abordou diversos pontos da legislação, foi fatiado e será retomado nas próximas semanas, sem data definida.

