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    Início » STF definirá se lei de anistia abrange ocultação de cadáveres da ditadura
    Judiciário

    STF definirá se lei de anistia abrange ocultação de cadáveres da ditadura

    RedaçãoPor Redação4 de fevereiro de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o julgamento que determinará se a Lei de Anistia, promulgada em 1979, pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáveres ocorridos durante o regime militar brasileiro. A análise será conduzida pelo plenário virtual da Corte.

    A decisão do STF irá esclarecer os limites de aplicação da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A Corte está diante da tarefa de interpretar se a lei abrange crimes como o desaparecimento forçado, considerado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) como um crime permanente e, portanto, imprescritível.

    O julgamento tem como pano de fundo um caso específico denunciado em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e o já falecido Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia. Uma decisão de primeira instância havia rejeitado a denúncia, baseando-se em um entendimento do próprio STF de 2010 que validou uma interpretação ampla da Lei de Anistia.

    O processo em questão é um recurso que busca reverter essa decisão de primeira instância. Os ministros do STF, portanto, analisarão se agentes do Estado envolvidos em desaparecimentos forçados durante o período de exceção podem ter sua punibilidade extinta pela Lei de Anistia, ou se tais crimes, pela sua natureza permanente, escapam à aplicação da lei.

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