A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (28) que o estado de São Paulo indenize o fotojornalista Sérgio Andrade Silva. O profissional perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha durante a cobertura de um protesto em 2013.
O incidente ocorreu na Avenida Paulista, em São Paulo, durante manifestações contra o aumento da tarifa de transporte público. Sérgio Silva foi ferido enquanto exercia sua função jornalística, cobrindo os atos. O caso chegou ao STF após a defesa do fotojornalista recorrer contra decisões judiciais de primeira e segunda instâncias que haviam negado o pedido de indenização.
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma reconheceram a responsabilidade do estado, mesmo que a perícia oficial não tenha confirmado conclusivamente que a lesão foi causada por uma bala de borracha. A ministra Cármen Lúcia destacou durante o julgamento que a ausência de uma perícia conclusiva não isenta o Estado de sua responsabilidade.
“Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, afirmou Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram a favor da indenização.
Com a decisão do STF, São Paulo deverá pagar indenizações por danos morais e materiais a Sérgio Silva. A defesa do fotojornalista havia solicitado uma pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O valor total da indenização será definido posteriormente pela Justiça.

