O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime nesta quarta-feira (27), determinando que os estabelecimentos de shoppings centers são obrigados a providenciar espaços adequados para a amamentação de filhos por suas funcionárias. A decisão valida uma norma já existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige que empresas com mais de 30 empregadas mulheres ofereçam tais locais.
A Corte estabeleceu que a responsabilidade pela criação e manutenção desses espaços recai sobre a administração do shopping, e não individualmente sobre os lojistas. Os shoppings terão um prazo de até um ano para se adequarem à nova determinação.
O caso chegou ao STF após um recurso de um shopping de Natal, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a cumprir a exigência. O empreendimento argumentava que a obrigação legal de oferecer o espaço para amamentação seria de cada lojista, como empregador direto das funcionárias, e não da administradora do centro comercial.
No entanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, embora concordando com a necessidade do espaço, sugeriu que os custos de implantação e manutenção pudessem ser repassados aos lojistas. Em contrapartida, o ministro Flávio Dino destacou o bom momento financeiro do setor de shoppings e mencionou que o próprio STF conta com um espaço de amamentação, ressaltando a importância de estender esse direito às comerciárias.
Ministros como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reforçaram a decisão, argumentando que seria inviável e desnecessário exigir que cada lojista, muitos com poucas funcionárias, criasse seu próprio espaço. A ministra Cármen Lúcia enfatizou ainda que a Constituição assegura a proteção à maternidade, garantindo às mães o direito a um ambiente de trabalho que lhes permita cuidar de seus filhos sem desespero.

