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    Judiciário

    STF e Congresso firmam pacto para frear benefícios extras acima do teto salarial

    RedaçãoPor Redação24 de fevereiro de 2026
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    Uma articulação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional resultou em um acordo para estabelecer regras de transição que visam limitar o pagamento de verbas extras, popularmente conhecidas como “penduricalhos”, em todos os Três Poderes. Esses adicionais, quando somados aos salários base, frequentemente elevam a remuneração total de servidores públicos a valores que ultrapassam o teto constitucional, fixado atualmente em R$ 46,3 mil.

    A definição ocorreu em uma reunião estratégica nesta terça-feira (24), reunindo o presidente do STF, Edson Fachin, juntamente com os líderes do Legislativo, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. O encontro contou também com a participação de figuras importantes como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

    Este pacto surge na véspera de um julgamento crucial no STF, agendado para esta quarta-feira (25), que decidirá sobre a validade de uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino. A liminar determinou a suspensão de “penduricalhos” que não possuíam amparo legal explícito, estabelecendo um prazo de 60 dias para que os Três Poderes, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), revisem e cessem o pagamento dessas indenizações que desrespeitam o limite remuneratório.

    Adicionalmente, o ministro Dino defendeu a necessidade de o Congresso Nacional regulamentar de forma clara o pagamento de benefícios que excedem o teto. Em paralelo, o ministro do STF Gilmar Mendes, em uma ação separada, determinou nesta terça-feira a suspensão imediata de “penduricalhos” destinados a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). A decisão de Mendes exige que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais, assim como as instâncias federais do Judiciário e do Ministério Público da União, suspendam o pagamento dessas verbas, especialmente aquelas fundamentadas em leis estaduais, no prazo de até 60 dias.

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