A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que eliminou a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa para magistrados que cometem faltas disciplinares graves. Crimes como venda de sentenças, corrupção e assédio moral ou sexual não resultarão mais nessa modalidade de afastamento.
A decisão ocorreu após o colegiado negar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e buscavam reverter a situação. O ministro Flávio Dino, em março, já havia sinalizado o fim dessa pena, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, que reformou a previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção.
Com a nova interpretação, após uma condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá propor uma ação específica no STF para que a perda do cargo do magistrado seja decretada. Dino reforçou que a aposentadoria compulsória não deve ser vista como punição, pois quem arca com o ônus financeiro é a sociedade, ao sustentar o magistrado inativo.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, argumentou Dino.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. Moraes destacou que impor a aposentadoria compulsória a um juiz corrupto, por exemplo, não faz sentido, pois o pagamento é custeado pelo contribuinte e não configura uma sanção efetiva.
Nos últimos 20 anos, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Criado em 2005, o órgão é responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores, aplicando penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Anteriormente, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era a punição disciplinar mais grave disponível.

