O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (23) a atualização anual do valor que define o mínimo existencial. A medida visa proteger os cidadãos contra o superendividamento, estabelecendo um teto para o comprometimento da renda com o pagamento de dívidas.
A Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, já previa a reserva de uma parte da renda do consumidor para suas despesas básicas, impedindo que bancos e financeiras comprometam integralmente os ganhos com empréstimos. A decisão do STF agora impulsiona a revisão periódica desse valor.
Pela nova orientação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) será o responsável por conduzir estudos que avaliem a viabilidade da atualização anual do mínimo existencial. Além disso, a Corte ampliou a proteção, determinando que os empréstimos consignados também deverão respeitar o limite estabelecido para o mínimo existencial, antes excluídos dessa regra.
O julgamento analisou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. As normas estabeleceram um valor para o mínimo existencial com o objetivo de proteger o consumidor. Em 2022, o valor fixado foi de R$ 303, e em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o elevou para R$ 600.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contestaram judicialmente os valores dos decretos, argumentando que eram insuficientes para garantir a dignidade básica. O julgamento, iniciado na quarta-feira (22), formou maioria pela necessidade de atualização.
O ministro Nunes Marques, ao proferir seu voto, destacou a importância da proteção contra o endividamento familiar. Ele propôs manter o valor atual de R$ 600, mas com a determinação de que o CMN realize estudos anuais para subsidiar futuras revisões.

