O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização realizadas na internet com o objetivo de defender direitos fundamentais são amparadas pela liberdade de expressão, conforme previsto na Constituição.
A decisão, tomada por 8 votos a 2, surgiu durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal. A entidade buscava reverter uma decisão da Justiça de São Paulo que havia censurado publicações denunciando suposta crueldade na Festa do Peão de Barretos. O entendimento firmado pelo plenário da Corte é que campanhas promovidas por organizações da sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio a eventos e organizações devem ser protegidas pela liberdade de expressão.
No entanto, o STF ressalvou que, caso seja comprovada má-fé – caracterizada pela divulgação de acusações falsas em ambiente público ou na internet –, a campanha poderá ser retirada do ar mediante decisão judicial.
Durante os debates, o ministro Flávio Dino destacou que tais campanhas não devem ser vetadas apenas por incentivarem o boicote a eventos. “Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas, são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão marcadamente falsa”, ponderou.
A decisão do STF tem potencial para impactar processos semelhantes em todo o país. Para orientar futuras decisões, a Corte definiu uma tese que deverá ser seguida por juízes em todas as instâncias.
“A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé”, concluiu o tribunal.

