Em uma decisão unânime que impacta milhares de educadores em todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que professores temporários da rede pública têm direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério. A decisão, proferida nesta quinta-feira (16), equipara o direito dos contratados temporariamente ao dos professores efetivos, que já eram amparados pela legislação.
O valor atual do piso salarial, fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. O pagamento proporcional é previsto para jornadas de trabalho superiores. A medida atende a um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia aproximadamente R$ 1.400 por uma carga horária de 150 horas mensais, um valor significativamente inferior ao piso estabelecido.
A legislação que garante o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica pública está em vigor desde 2008, com a Lei 11.738, e é amparada pela Constituição Federal. No entanto, a aplicação da norma tem sido um desafio para muitos estados e municípios, que frequentemente alegam falta de recursos para cumprir integralmente o pagamento, tanto para efetivos quanto para temporários. Parte dos recursos para a remuneração é proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos entes federativos o complemento financeiro.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, fundamentou seu voto destacando que a contratação de professores temporários tem sido utilizada como estratégia para reduzir custos, negligenciando a necessidade de investir na valorização dos profissionais. Essa visão foi acompanhada por todos os demais ministros presentes no julgamento, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante o debate, representantes de centrais sindicais apresentaram dados alarmantes: cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários, e uma em cada três prefeituras não paga o piso salarial sequer aos profissionais efetivos. Foi ressaltado que a precarização das condições de trabalho, especialmente para as mulheres, que majoritariamente compõem o corpo docente e enfrentam dupla jornada, é uma questão de gênero e de direitos trabalhistas básicos, como plano de carreira e benefícios.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também se manifestou, enfatizando que a qualidade do ensino está diretamente ligada à valorização dos profissionais. A entidade apontou que a contratação excessiva e recorrente de professores temporários por diversos estados e municípios compromete a estabilidade e o desenvolvimento educacional do país.

