O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi feita por um advogado que não faz parte da equipe de defesa oficial do ex-chefe de Estado.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (16), atende a um habeas corpus (HC) protocolado no dia 10 de janeiro. Na petição, argumentava-se que as condições da cela na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília não seriam adequadas para o atendimento médico contínuo de Bolsonaro. Contudo, o ex-presidente já havia sido transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Nesta unidade, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado de 27 anos e três meses, relacionada à acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O processo de habeas corpus foi inicialmente distribuído à ministra Carmen Lúcia. Devido ao recesso forense, o caso foi encaminhado ao vice-presidente do STF, Alexandre de Moraes, que respondia pelo plantão. Uma vez que o HC questionava uma decisão de Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista, o ministro optou por redistribuir o pedido para Gilmar Mendes, o decano da Corte, seguindo o regimento interno que prevê a distribuição de ações por ordem decrescente de antiguidade.
Em sua fundamentação, Gilmar Mendes destacou que o manejo do habeas corpus por um terceiro, sem que este integre a defesa técnica constituída, não seria cabível. O ministro ressaltou que tal procedimento poderia desvirtuar a finalidade do remédio constitucional e atropelar a estratégia da defesa.
Adicionalmente, o ministro ponderou que, embora estivesse analisando o pedido, uma decisão divergente implicaria uma substituição indevida da competência já estabelecida pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal principal envolvendo o ex-presidente.

