O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão de um importante julgamento que pode redefinir as regras sobre a nomeação de parentes para cargos de natureza política. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e uma nova data para a retomada ainda não foi definida.
A discussão gira em torno da Súmula Vinculante 13, editada pelo STF em 2008, que proíbe a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau para cargos no serviço público, por considerar a prática uma violação constitucional. No entanto, a própria Corte, meses depois, estabeleceu uma exceção para cargos de natureza estritamente política, como secretarias estaduais, permitindo que governadores e prefeitos nomeiem familiares para tais posições.
O caso em questão foi levado ao Supremo por meio de um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores na esfera municipal. Essa lei paulista contrariava o entendimento anterior do STF que validava essas nomeações em funções políticas.
Na sessão que antecedeu a suspensão, o cenário do julgamento apresentou uma reviravolta. Inicialmente, em novembro do ano passado, a maioria dos ministros (6 votos a 1) já se posicionava a favor de manter a permissão para nomeações políticas de parentes. Contudo, na sessão desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu alterar seu voto, argumentando que tais nomeações configuram nepotismo. Ele questionou a necessidade de nomear familiares diretos para cargos públicos.
Seguindo a nova posição do relator, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também indicaram que acompanhariam o entendimento de Fux. A ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância de combater a pessoalidade e o patrimonialismo no serviço público, citando exemplos históricos da dificuldade em evitar o favorecimento de parentes em cargos públicos.
Diante da mudança de posicionamento do relator e da formação de uma nova corrente de entendimento, o ministro Gilmar Mendes solicitou vista do processo para uma análise mais aprofundada, suspendendo o julgamento.

