O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contrária ao pagamento da gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão consolida o entendimento sobre a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos do órgão, em julgamento iniciado na semana passada.
O plenário virtual do STF analisou um recurso do INSS que buscava reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Justiça havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e aposentados, garantindo o recebimento da gratificação pelos inativos.
A controvérsia girou em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos para os servidores ativos. Magistrados federais, em uma instância inferior, haviam considerado que a alteração na lei conferiu natureza geral à gratificação, estendendo-a aos aposentados.
Contudo, o INSS recorreu ao Supremo alegando que a gratificação não deveria ser incorporada às aposentadorias e pensões. No julgamento no STF, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a paridade. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. A maioria entende que a modificação na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos inativos. Ministros como Edson Fachin e André Mendonça divergiram, votando a favor da paridade.

