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    Judiciário

    STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

    RedaçãoPor Redação18 de dezembro de 2025
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

    A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.

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    Com a Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo do benefício foi alterado. 

    A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

    A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.

    Votação

    O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício.

    Após a realização de outras sessões virtuais e presenciais, o julgamento do caso foi concluído nesta quinta-feira.

    Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu manter a redução da aposentadoria prevista na Reforma da Previdência por entender que deve prevalecer a mudança legislativa. Outro argumento utilizado foi o prejuízo que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar às contas da Previdência Social.

    Além de Barroso, votaram para manter a redução da aposentadoria os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

    Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução.  

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