O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um placar de 4 votos a 1 em desfavor de um novo recurso que buscava restabelecer o direito à revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, ainda em andamento no plenário virtual, reafirma o posicionamento da Corte em negar a possibilidade de recálculo de benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias.
O recurso em questão foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade almejava assegurar que a revisão fosse aplicada a beneficiários que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o STF proferiu a decisão que vetou a revisão.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da decisão de março de 2024. Na ocasião, o tribunal definiu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a atualização de seus benefícios.
O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir, votando pela modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visava garantir a revisão para aposentados cujas ações judiciais foram protocoladas entre 16 de dezembro de 2019 – data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inicialmente validou a revisão – e 5 de abril de 2024, data do acórdão final do STF.
O julgamento virtual teve início em 1º de março e está previsto para encerrar em 11 de março, com a expectativa dos votos dos cinco ministros restantes. A matéria já havia sido decidida pelo STF em março de 2024, quando o tribunal anulou uma deliberação anterior favorável à revisão. A reviravolta ocorreu após o julgamento de ações de inconstitucionalidade que questionaram a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Naquele julgamento, a maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, estabelecendo a obrigatoriedade da regra de transição e impedindo que os aposentados pudessem optar por um cálculo que considerassem mais benéfico, como era possível antes da nova interpretação do STF, que permitia ao aposentado avaliar se a consideração de todo o histórico contributivo resultaria em um valor mensal maior.

