O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta quinta-feira (19) que proíbe a criação e aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos acima do Teto Constitucional. A medida visa coibir os chamados “penduricalhos”, benefícios extras que elevam a remuneração total para além do limite estabelecido.
Segundo a determinação, a proibição abrange a publicação de novos atos normativos por qualquer Poder ou órgão constitucionalmente autônomo. Dino explicou que a decisão serve para “esclarecer e complementar” uma liminar anterior, de 5 de outubro, que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa. A nova ordem também estende o bloqueio ao reconhecimento de direitos retroativos não pagos até a data da liminar original.
Todos os órgãos públicos, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), terão 60 dias para publicar suas folhas de pagamento detalhadas, indicando as leis ou normas que fundamentam cada verba remuneratória e indenizatória. Dino reforçou que não são suficientes indicações genéricas, como “direitos eventuais” ou “indenizações”, exigindo clareza e precisão para o controle dos gastos públicos.
O Teto Constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 (equivalente ao subsídio dos ministros do STF), é o limite máximo de remuneração para o funcionalismo público. A ação que motivou a decisão questiona pagamentos que fazem os vencimentos mensais ultrapassarem esse patamar. A decisão de Dino se baseia na ausência de uma lei nacional específica sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impedindo que órgãos criem gratificações por conta própria.
O caso será submetido ao referendo do Plenário do STF no dia 25 de outubro. Na ocasião, o colegiado analisará a liminar inicial e a complementação feita por Dino, definindo os contornos definitivos da decisão sobre os pagamentos extras a servidores.

