O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (10) seu segundo voto contrário à lei catarinense que vedou a reserva de vagas raciais em instituições de ensino que utilizam verbas públicas estaduais. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, visa decidir sobre a constitucionalidade da norma.
Até o momento, o placar aponta dois votos a zero a favor da derrubada da lei. Dino argumentou que a legislação estadual se baseou em um fundamento já considerado inconstitucional pelo STF, ressaltando que a política de cotas já foi validada diversas vezes pela Corte.
O ministro destacou que a lei em questão não só parte de uma premissa já rejeitada pelo STF, mas também foi resultado de um processo legislativo com falhas na deliberação e ausência de análise empírica sobre os impactos da extinção da política de ação afirmativa.
O primeiro voto pela inconstitucionalidade foi proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que afirmou não haver dúvidas sobre a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O julgamento foi iniciado a partir de ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB, que buscam declarar a inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo, permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou por critérios econômicos.
O julgamento virtual segue aberto até a próxima sexta-feira (17), com a expectativa de voto dos oito ministros restantes.

