O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou nesta quarta-feira (6) a análise definitiva de uma lei que estabelece as diretrizes para a distribuição dos royalties provenientes do petróleo entre estados e municípios brasileiros. A matéria é de grande relevância para as finanças de diversas localidades no país.
Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia concedido uma suspensão liminar a uma parte da Lei 12.734/2012, conhecida popularmente como Lei dos Royalties. Agora, a Corte terá a responsabilidade de determinar se essa suspensão será mantida ou se as regras de partilha dos recursos estabelecidas pela norma serão validadas.
Durante a sessão desta quarta-feira, os ministros acompanharam as argumentações apresentadas pelos representantes jurídicos dos estados envolvidos na disputa pela divisão dos royalties. O julgamento tem continuidade nesta quinta-feira (7), com a apresentação do voto da relatora e a subsequente manifestação dos demais integrantes do Supremo.
Ao justificar a longa espera pelo julgamento de mérito, Cármen Lúcia descreveu o processo como um dos mais complexos em seu gabinete. Ela mencionou que, apesar de ter liberado o caso para julgamento definitivo em maio de 2014, ele foi adiado diversas vezes devido a tentativas de negociação e acordo entre os governadores dos estados afetados.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, ressaltou a importância de uma decisão final para sanar as distorções observadas no modelo atual de distribuição. Mendes citou exemplos de municípios que, segundo ele, recebem menos recursos do que deveriam, apontando para um cenário de irregularidades e intervenções judiciais que geraram consequências negativas.
A ação que levou à suspensão liminar em 2013 foi protocolada pelo estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, o estado argumentou que a Lei dos Royalties feria princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito a receitas já comprometidas, contratos preexistentes e à responsabilidade fiscal. A defesa do Rio de Janeiro apontou perdas financeiras imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com projeções de prejuízos de até R$ 27 bilhões até 2020.

