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    Judiciário

    Supremo Tribunal Federal decide sobre aposentadoria especial para vigilantes

    RedaçãoPor Redação14 de fevereiro de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a concluir o julgamento que definirá o direito de vigilantes à aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que está sendo tomada em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (13) às 23h59, pode impactar significativamente as regras previdenciárias.

    O cerne da questão reside em um recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício. O instituto argumenta que a atividade de vigilância, embora perigosa, não expõe os profissionais a agentes nocivos à saúde de forma a justificar a aposentadoria especial, mas sim apenas o adicional de periculosidade. Segundo estimativas da autarquia, a concessão generalizada do benefício poderia acarretar um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

    A discussão está intrinsecamente ligada às alterações promovidas pela reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional passou a exigir a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde para a concessão da aposentadoria especial, desvinculando o benefício da simples caracterização de periculosidade.

    Até o momento, o placar do julgamento aponta para uma maioria de 5 votos a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes. O voto prevalecente é o do ministro Alexandre de Moraes, que entende que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, mesmo com o porte de arma, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não deve abranger esses profissionais. Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.

    Em contraponto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial, considerando os riscos à integridade física e à saúde mental dos vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo e do período anterior ou posterior à reforma da Previdência. Seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes é o último a apresentar seu voto.

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