Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    • Início
    • Política
    • Polícia
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    Início » Supremo Tribunal Federal: placar inicial desfavorável à flexibilização da Lei da Ficha Limpa
    Judiciário

    Supremo Tribunal Federal: placar inicial desfavorável à flexibilização da Lei da Ficha Limpa

    RedaçãoPor Redação26 de maio de 2026
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

    A Corte máxima brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), demonstra uma tendência inicial contrária às alterações legislativas que visavam flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. Até o momento, o placar da votação virtual está em 2 a 0 contra as mudanças, com os votos já proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, posicionou-se na última sexta-feira (22) contra a flexibilização da lei. Nesta terça-feira (26), o ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento, votando também contra as alterações. Nenhum dos votos foi divulgado de forma escrita até o momento.

    O julgamento em questão analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O partido contesta a validade da Lei Complementar 219/2025, sancionada pelo Congresso Nacional, que propôs a redução dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

    Entre as modificações em debate, destaca-se a unificação em 12 anos do prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados por diversos atos de improbidade administrativa. Caso o STF valide essa mudança, poderá abrir caminho para a candidatura de figuras políticas que atualmente se encontram impedidas, como José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal; Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados; e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

    Adicionalmente, a legislação alterou o marco temporal para a contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Pelo texto aprovado pelo Legislativo, esse período passaria a contar a partir da data da condenação, e não mais após o integral cumprimento da pena, como estabelece a regra vigente.

    O julgamento virtual, que teve início na última sexta-feira (22), prossegue até esta sexta-feira (29). O placar ainda pode ser alterado, uma vez que faltam os votos de oito ministros da Corte.

    Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Postagens Recentes

    Rede criminosa que usava falsos anúncios para extorquir e roubar é desmantelada no Rio

    13 de agosto de 2026

    PGR se opõe a recursos de Bolsonaro para retomar visitas

    13 de agosto de 2026

    MPF exige mais segurança para voos de helicóptero no Rio após tragédias

    12 de agosto de 2026

    AGU pede arquivamento de processo contra Moraes nos EUA, citando imunidade soberana

    12 de agosto de 2026

    Supremo Tribunal Federal valida acordo histórico da Moratória da Soja

    12 de agosto de 2026

    STF determina fim de “penduricalhos” e devolução de verbas extras a juízes

    12 de agosto de 2026
    Adicionar Comentário

    Comments are closed.

    • Facebook
    • Instagram
    Últimas Notícias

    Vendas no comércio brasileiro registram alta de 0,5% em junho e 1,9% no semestre

    13 de agosto de 2026

    Corrida espacial, eleições nos EUA e Gaza em debate no Brasil no Mundo

    13 de agosto de 2026

    Rede criminosa que usava falsos anúncios para extorquir e roubar é desmantelada no Rio

    13 de agosto de 2026

    Cuba: 100 anos de Fidel Castro em meio a apagões e acusações contra os EUA

    13 de agosto de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Tempo de Noticias.Todos os direitos reservados.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.