O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu uma decisão crucial, determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer o medicamento Mitotano para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC). Esta forma rara e agressiva de câncer, que frequentemente carece de alternativas terapêuticas eficazes, terá agora acesso a um tratamento vital.
A decisão atendeu parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em sede de recurso, após uma negativa inicial em primeira instância. O tribunal reconheceu a urgência da situação e o risco iminente à vida dos pacientes que estavam sem o acesso garantido ao fármaco.
O Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil sob o nome Lisodren, é empregado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960, sendo amplamente reconhecido como a principal e mais eficaz opção terapêutica. Sua indicação abrange casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de ser utilizado como terapia adjuvante para minimizar o risco de reincidência após procedimentos cirúrgicos.
Segundo o MPF, não existem no mercado outras opções terapêuticas que apresentem a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável dentro do escopo do SUS. A decisão liminar exige que a União apresente um plano de ação detalhado e um cronograma para assegurar que todos os pacientes com indicação médica recebam o medicamento de forma ininterrupta.
A crise no fornecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil informou à Anvisa a descontinuação definitiva da produção e importação do medicamento por razões comerciais. Desde então, instituições de referência como o Instituto Nacional de Câncer (Inca) enfrentaram a escassez crítica de estoques, forçando pacientes a arcar com os custos do tratamento por conta própria ou a depender de empréstimos entre unidades de saúde.

