O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a suspensão da licença ambiental para a construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) teve seu pedido negado para reverter a anulação da licença, que havia sido concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A decisão original partiu da 20ª Vara Federal do Rio, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o juiz determinou que a empresa apresentasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias, o que incluiria a remoção de estruturas temporárias e resíduos, além do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Em sua defesa, a CCAPA argumentou que a instalação da tirolesa era regular e que sua paralisação prejudicaria o turismo na região. No entanto, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do caso no TRF-2, ponderou que os danos econômicos, em geral, são passíveis de recuperação. Ele destacou que não houve comprovação concreta de que um eventual atraso na inauguração da atração causaria um prejuízo irreparável, apenas um adiamento na obtenção de receitas futuras.

