O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta terça-feira (21) os limites de gastos para as campanhas eleitorais que disputarão os cargos em outubro. Os valores máximos foram definidos considerando os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destinará R$ 4,9 bilhões a 30 partidos políticos.
Para a corrida presidencial, o teto foi fixado em R$ 133 milhões, abrangendo ambos os turnos. Desse montante, R$ 88,9 milhões são destinados ao primeiro turno, enquanto R$ 44,4 milhões ficam disponíveis para o segundo turno, caso ocorra.
Os limites para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual também foram divulgados. Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo estadual poderão gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.
É importante notar que esses valores não apresentaram aumento em relação ao pleito presidencial de 2022, mantendo-se os mesmos limites definidos anteriormente pelo TSE.
As despesas de campanha englobam uma série de atividades, como contratações de serviços de viagens, produção de material audiovisual, organização de comícios, entre outras. Todos os limites detalhados para cada cargo estão disponíveis no site oficial do TSE.
O descumprimento desses limites pode acarretar em penalidades significativas. Candidatos que ultrapassarem o teto estabelecido podem ser multados em até 100% do valor excedente e responder por abuso de poder econômico. A fiscalização ocorre por meio da prestação de contas, que deve ser apresentada obrigatoriamente à Justiça Eleitoral durante o período de campanha.
As eleições gerais estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno para os cargos de presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

