O prazo para que pessoas presas provisoriamente e adolescentes a partir de 16 anos internados possam se alistar eleitoralmente ou transferir seu título para votar no local de reclusão ou internação se encerra em 6 de maio. Este direito fundamental, amparado pela Constituição Federal, enfrenta desafios significativos de implementação no país.
A Constituição prevê a cassação de direitos políticos apenas em casos de condenação criminal com trânsito em julgado. Pessoas em regime provisório, que aguardam julgamento sem condenação definitiva, mantêm seus direitos políticos, incluindo o de votar. A Justiça Eleitoral reafirmou essa posição de forma unânime recentemente, esclarecendo que restrições recentes não se aplicam às próximas eleições por não terem completado um ano em vigor.
Apesar da garantia legal, a efetivação do voto para este público é limitada. Dados indicam que a falta de urnas eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, somada à ausência de documentação completa por parte dos detentos e internos, resulta em baixa participação. Nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios aptos conseguiram exercer seu direito ao voto, segundo a Defensoria Pública da União.
Especialistas apontam que a burocracia excessiva é um dos principais obstáculos para aumentar a participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento. Em 2024, o número de presos provisórios aptos a votar caiu drasticamente em comparação com 2022, mesmo com um contingente considerável de pessoas nessa condição no país. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a existência de mais de 200 mil presos provisórios e mais de 11 mil adolescentes em regime de internação ou semiliberdade no Brasil.

