A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) tem data marcada para retomar a discussão de um dos acordos comerciais mais aguardados: o Tratado Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. A análise está prevista para recomeçar em 26 de fevereiro, após ter sido enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo.
O debate inicial sobre o texto teve início em 10 de fevereiro, com a leitura do relatório do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação. A sessão, no entanto, foi suspensa após um pedido de vista, adiando a votação.
Caso o relatório seja aprovado pela representação, o acordo avançará para a votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, subsequentemente, no Plenário do Senado.
Assinado em 17 de janeiro no Paraguai, o tratado visa estabelecer uma área de livre comércio entre os dois blocos. Com 23 capítulos, o documento aborda a redução de impostos de importação e estabelece regras para áreas como serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de conflitos.
Alinhado com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos a expansão e diversificação do comércio de bens e serviços, a maior segurança jurídica para empresas e investidores, e o incentivo ao desenvolvimento sustentável. É importante notar que o documento ressalta o direito de cada país de manter suas próprias legislações em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
Um dos pontos centrais do acordo é a redução gradual de impostos de importação, com prazos que podem se estender por até 30 anos para determinados produtos. Bens considerados estratégicos e sensíveis para a economia interna receberão tratamento diferenciado, com prazos maiores para desoneração ou até mesmo exclusão da abertura comercial. O texto também proíbe a criação ou aumento de impostos de importação sobre produtos cobertos pelo acordo, salvo exceções específicas.
O tratado também garante que produtos importados, uma vez em território nacional, receberão tratamento idêntico ao de produtos nacionais, sem discriminação. Limites de quantidade para importação ou exportação, como cotas, são proibidos, exceto quando permitido por regras internacionais. Regras específicas foram estabelecidas para o retorno de produtos enviados para conserto e para taxas administrativas, que devem corresponder ao custo do serviço.
No âmbito da concorrência, o acordo impede subsídios para a venda de produtos agrícolas entre os blocos e disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada. A definição de origem dos produtos para acesso aos benefícios também é detalhada.
A área de aduanas e facilitação do comércio busca simplificar procedimentos e reduzir a burocracia para importadores e exportadores, promovendo a cooperação e a troca de informações entre autoridades. Capítulos sobre exigências técnicas e regras sanitárias e fitossanitárias estabelecem normas de qualidade, segurança e saúde para produtos, com exigência de base técnica, científica e transparência. Diálogos sobre a cadeia agroalimentar, incluindo bem-estar animal e novas tecnologias, também estão previstos.
O capítulo sobre serviços e circulação de capitais prevê a abertura gradual de segmentos de serviços e melhores condições para empresas estrangeiras, com mecanismos de proteção em caso de dificuldades econômicas. Compras governamentais também foram abordadas, permitindo a participação de empresas de um bloco em licitações do outro, mediante regras de igualdade e transparência, com prazos de adaptação para os sistemas nacionais.
A propriedade intelectual é reafirmada, cobrindo direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Um capítulo dedicado a micro, pequenas e médias empresas visa facilitar o acesso destas às oportunidades geradas pelo acordo. Empresas públicas e privadas com privilégios especiais devem respeitar regras de concorrência e transparência ao atuar em atividades comerciais.
O desenvolvimento sustentável é outro pilar do acordo, vinculando a expansão comercial ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. Cooperação em temas como mudanças climáticas, biodiversidade e uso de recursos naturais, além da participação da sociedade civil, são incentivadas. O tratado também inclui disposições sobre transparência, exceções para segurança nacional, saúde pública e meio ambiente, e um mecanismo de solução de controvérsias, com comissões e subcomissões encarregadas de acompanhar sua execução.

