O programa Gás do Povo, que oferece subsídio para a aquisição de botijões de gás de cozinha, foi transformado em política pública permanente no Brasil. A sanção presidencial tornou a iniciativa lei, garantindo a gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo. Além disso, o CPF do responsável familiar deve estar regularizado junto à Receita Federal e não apresentar pendências cadastrais, como averiguação ou indício de óbito do titular. O programa prioriza famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família e aquelas com maior número de integrantes.
Também recebem prioridade famílias em situação de vulnerabilidade decorrente de desastres naturais ou emergências, bem como mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas e membros de povos e comunidades tradicionais. A quantidade de recargas anuais gratuitas varia de acordo com o tamanho do núcleo familiar.
A nova lei visa combater a pobreza energética, assegurando o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP). Além da gratuidade, a legislação prevê a instalação de biodigestores, especialmente em áreas rurais, como uma solução de baixo impacto ambiental e custo para a segurança energética familiar.
Um comitê gestor permanente, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social, será criado para monitorar o programa, com participação de diversos setores da sociedade civil e do governo. Relatórios periódicos de resultados serão publicados para garantir transparência e avaliação da eficácia das ações.
Beneficiários podem verificar a elegibilidade e obter informações sobre o vale-recarga e pontos de venda credenciados através do aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Para quem não tem acesso à internet, o vale pode ser utilizado via cartão do Bolsa Família ou cartão de débito da Caixa, informando o CPF do responsável. Canais adicionais de consulta incluem o portal Cidadão Caixa e o atendimento telefônico.
A legislação, originada de uma medida provisória, incluiu vetos presidenciais. Trechos que previam sanções a revendas irregulares, a utilização de multas ambientais como fonte de custeio e a participação de agentes em mecanismos de comercialização de energia foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional.
A modificação, que alterou a Lei 14.237/21, renomeou o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo e estabeleceu a modalidade de gratuidade via vale-recarga. Famílias que recebiam o auxílio em dinheiro e se mantêm elegíveis migrarão automaticamente para o novo sistema. A expectativa do governo é atender cerca de 15 milhões de famílias com a política permanente.

