O governo brasileiro anunciou novas diretrizes para proteger os consumidores em grandes eventos, com a publicação de dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As medidas visam coibir práticas abusivas na venda de ingressos e garantir o acesso à água potável para o público.
Um dos decretos foca na comercialização e revenda de ingressos, atualizando o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada. O objetivo principal é combater o chamado cambismo digital, que utiliza ferramentas automatizadas para a compra massiva de entradas, inflando artificialmente os preços. A nova regulamentação busca impedir a compra em grande escala e assegurar que os preços e taxas sejam transparentes em todas as etapas da compra. Mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por pessoa poderão ser implementados pelas bilheterias para evitar a especulação.
A norma também reforça a garantia do direito à meia-entrada, considerando abusivas práticas que dificultem o acesso a esse benefício, como limitações artificiais na quantidade de ingressos, obstáculos operacionais ou cadastrais excessivos, e a cobrança de taxas que criem barreiras. Ingressos promocionais não poderão ser usados para cumprir a cota legal de meia-entrada.
O segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de acesso gratuito à água potável em eventos com público superior a mil pessoas. Essa regra se aplica a diversos tipos de eventos, como shows, festivais, congressos e feiras, independentemente de serem realizados em locais abertos ou fechados. Além disso, o público será autorizado a entrar nesses eventos portando sua própria água. O descumprimento dessas novas disposições sujeitará os organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades cabíveis.

